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Senado aprova novas regras de preços de transferência

O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (10/05/2023), o Projeto de Lei de Conversão n.  8/2023 (referente à Medida Provisória 1.152/22), que institui novo marco de preços de transferência no Brasil. A matéria será encaminhada à sanção presidencial, que deve ocorrer até 31 de maio.

As três propostas de emendas apresentadas ao projeto de lei foram rejeitadas. Dentre elas havia a possibilidade de postergação em um ano (para 1º de janeiro de 2025) da entrada em vigor, de forma obrigatória, das novas regras sobre preços de Transferência. Com a manutenção do texto aprovado na Câmara, elas terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, com a possibilidade de adoção antecipada já em 2023. Vale destacar que a adoção antecipada já foi regulamentada pela RFB (Instrução Normativa nº 2.132/2023) e deve ser feita em setembro deste ano. 

A nova legislação possui como principal objetivo alinhar as regras do país aos padrões internacionais (OCDE), tendo em vista que o regramento brasileiro apresentava lacunas que originavam casos de dupla tributação e também riscos de erosão da base tributária e transferência de lucros. Para tanto, houve a adequação das normas ao princípio arm’s length – conforme o qual operações entre partes relacionadas devem ser valoradas como se entre terceiros fosse - e alterações de regras de preço de transferência que eram exclusivas da sistemática brasileira.

No novo cenário, prevê-se uma maior exigência de integração das empresas com as suas unidades no exterior e também o aperfeiçoamento de seus controles, de modo a se prepararem para análises de TP com perfis mais econômicos e para elaboração de documentações mais complexas. Os efeitos e impactos tributários do novo marco devem ser analisados caso a caso.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.

Contribuição André Marques.

*O texto reflete a opinião dos(as) autores(as) e não representa o LexUniversal.

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