Senado aprova MP que altera tributação de empresas em negócios com exterior
O Senado aprovou nessa quarta (10) a Medida Provisória 1152, que altera regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas no Brasil e no exterior. A proposta visa adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), alinhando o sistema de preços de transferência do Brasil com o globalmente adotado.
O texto havia recebido alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, e o Senado chancelou a MP nos termos votados pela Casa vizinha. A matéria segue para sanção presidencial.
As regras de preços de transferência procuram garantir que os lucros de transações comerciais e financeiras entre membros de um grupo multinacional sejam alocados de maneira a refletir o valor da contribuição de cada uma das partes envolvidas.
“Apoiamos a iniciativa de estabelecimento de um novo marco legal brasileiro sobre preços de transferência, mais alinhado às diretrizes internacionais. O atual descompasso entre a legislação pátria e o padrão internacional dificulta a integração do País às cadeias internacionais de produção e circulação de bens e serviços”, apontou o relator da MP no Senado, Jayme Campos (União-MT).
As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir deste ano – um “lapso” corrigido pela Câmara, lembrou o relator.
“Isso impossibilitava aos contribuintes a opção pela adoção do novo regramento sobre preços de transferência ainda em 2023, pela ausência de um dispositivo legal vigente que a fundamentasse”.
*O texto reflete a opinião dos(as) autores(as) e não representa o LexUniversal