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Notícias
Ampliação da 'vacatio legis' da LGPD e a falsa segurança para as empresas
Brasil | 25/11/2019
- Carf decide que incide IR em transferência de bens e direitos de integralização de capital
- Brasil | 25/11/2019
- Taxas futuras sobem após ata reforçar cautela do comunicado
- Brasil | 06/11/2019
- Debate aborda necessidade de simplificação tributária
- Brasil | 06/11/2019
- CMA pode votar pena maior para crime ambiental cometido por grande empresa
- Brasil | 15/10/2019
- Reforma tributária não fere pacto federativo, diz ministro Gurgel de Faria
- Brasil | 15/10/2019
- A possibilidade de dinamização do ônus probatório no Tribunal de Contas
- Brasil | 01/10/2019
- TRF1: É ilegal bloquear conta sem comunicar execução fiscal
- Brasil | 30/09/2019
- STJ divulga Pesquisa Pronta sobre IPI, crédito presumido, beneficiamento por terceiros, exportação
- Brasil | 30/09/2019
- Lei que flexibiliza regras trabalhistas torna padrão carteira de trabalho eletrônica
- Brasil | 27/09/2019
- Comissão proíbe contingenciamento de recursos de agência do setor mineral
- Brasil | 26/09/2019
Trabalhos Jurídicos
- Questões sensíveis relativas ao exercício do direito de arrependimento à luz da Lei nº 13.786/2018
- Por Thamara Ysis Andrade Oliveira | A tão aguardada Lei nº 13.786, promulgada em 27 de dezembro de 2018, alterou a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, trazendo alguma regulamentação acerca dos distratos, ainda que deficiente ou não plenamente eficaz (e, como tal, passou a ser denominada “Lei dos Distratos”).
Brasil | 28/08/2019