Novos registros e declarações para as empresas sujeitas ao Regime Tributário de Transição

A Receita Federal do Brasil divulgou na última quarta-feira, 17/06/2009 as regras para escrituração das contas patrimoniais e de resultado, aplicáveis às pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT).

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 949/09, a Receita Federal instituiu o inédito Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), e estabeleceu regras para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária em 31 de dezembro de 2007, bem como para tratamento de subvenções e doações para investimento, e de prêmios na emissão de debêntures

As novas regras também condicionaram o ajuste ao lucro tributável para fins de buscar a neutralidade tributária prevista no RTT ao preenchimento e demonstração das diferenças na forma do FCONT.

O RTT foi uma das inovações trazidas pela Medida Provisória nº 449/2008 e corroboradas pela Lei nº 11.941/09 com o intuito de buscar a neutralidade tributária frente ao processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos critérios contábeis internacionais (IFRS).

O regime, transitório e facultativo para o biênio de 2008/2009, será obrigatório a partir do ano calendário de 2010, até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis.

O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até as 24 horas do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

O FCONT é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT, inclusive para fins de apuração da base de cálculo e/ou dos créditos das contribuições para o PIS e da Cofins.

Para as pessoas jurídicas optantes pela apuração do lucro tributável com base no regime do lucro presumido, optantes pelo RTT, os ajustes contábeis deverão ser efetuados por meio de memória de cálculo que permita identificar o valor da receita auferida em cada período, e controlar os montantes das respectivas exclusões e adições à base de cálculo.

A análise e opção ou não pelo RTT, bem como o preenchimento do respectivo formulário para controle e evidenciação dos procedimentos para neutralização dos novos critérios contábeis, têm significativo impacto para a apuração dos tributos relativos ao ano-calendário 2008 e também para as projeções relativas ao ano-calendário 2009 em curso.

Eventuais diferenças apuradas em função da adoção do RTT poderão ser recolhidas até o último dia útil do mês de junho de 2009, sem o acréscimo de encargos moratórios.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.


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