Prorrogação do prazo de entrega da DIPJ 2009 com base no Lucro Presumido e Arbitrado em caráter extraordinário
- Brasil
- 30/06/2009
- Azevedo Sette Advogados
A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira, 29/06/09, a prorrogação do prazo para entrega da DIPJ 2009(08) pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, inclusive as que sofreram eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos entre janeiro e maio de 2009.
A inédita alteração foi aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 945/09, que estendeu o prazo para entrega da declaração até o dia 15 de julho de 2009.
O ano de 2009 vem marcado por outras alterações inéditas, promovidas na esteira da convergência das normas contábeis brasileiras ao padrão internacional.
Dentre elas, merece destaque a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT), a ser manifestada com a entrega da DIPJ 2009(08) versão 1.1 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.
A opção é válida para o biênio 2008-2009, não podendo ser aplicada para um único ano.
A apresentação da declaração fora do prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte a multas que variam de R$500,00 a 20% do IRPJ informado na declaração, ainda que integralmente pago.
A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.










