As principais alterações introduzidas pelo DNPM aos regimes de exploração mineral e a expectativa do setor acerca da reforma do Código de Mineração

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou recentemente uma série de Portarias que introduziram mudanças significativas na legislação e alteraram algumas regras e procedimentos já consolidados no setor de mineração. Dentre outros preceitos, os novos atos normativos instituíram o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários e regulamentaram os contratos de arrendamento, o procedimento de disponibilidade de áreas desoneradas e o Pré-Requerimento Eletrônico 1.

Ademais, a despeito das novidades implementadas no último semestre, aumenta a expectativa do setor acerca da tão alardeada reforma do Código de Mineração 2. De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia, a proposta para a alteração do Código, apresentada ao Congresso Nacional mediante um conjunto de projetos de lei, envolve, dentre outras medidas, a criação de uma agência reguladora, o aumento do valor recolhido a título de CFEM 3, a permissão para a exploração de recursos minerais em terras indígenas, a implementação de novos critérios para a concessão de direitos minerários (que passaria a ser através de licitação), a limitação do direito de prioridade, a definição de prazos para a exploração das jazidas, o uso do direito minerário como garantia dos pedidos de financiamento bancário, além de algumas questões que envolvem a segurança nacional, como a regulamentação da exploração de urânio e as permissões para exploração mineral em faixa de fronteira.

Todas as propostas vêm sendo reiteradamente discutidas pelo governo e por representantes do setor minerário. Entretanto, apesar das previsões que indicavam que os projetos de lei seriam examinados pelo Congresso ainda no início do ano, não há uma definição sobre a conclusão da análise do mérito da questão.

A discussão acerca da maior reforma do marco regulatório da mineração desde a sua edição em 1967 envolve diversas polêmicas. Ressalvada a transformação do DNPM em uma agência reguladora, sugestão que parece ter assentimento entre os principais agentes do setor, as propostas vêm recebendo várias críticas, sobretudo advindas da iniciativa privada, que questiona algumas alterações sugeridas pelo poder público.

A principal batalha entre o governo e a iniciativa privada vem sendo travada em razão das propostas para o aumento da CFEM e dos royalties. O projeto de lei apresentado pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, por exemplo, propõe “a duplicação do percentual da compensação financeira, a incidência dessa compensação sobre o valor, na mina, do produto da lavra, e não sobre o faturamento líquido”. Assim, enquanto os deputados pleiteiam o aumento das alíquotas da CFEM, os empresários criticam a medida, protestando, ainda, contra a elevada carga tributária já incidente sobre a atividade de mineração.

Outra polêmica que surge em meio às propostas apresentadas pelo governo é a possível liberação da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais por estrangeiros na faixa de fronteira. Segundo estabelecem as regras propostas pelo Senado, esta proibição deixaria de existir na hipótese de a mineradora estrangeira concordar em avançar na cadeia produtiva da matéria-prima explorada. Nesse caso, o projeto de lei elaborado pelo senador Delcídio Amaral pretende substituir o pressuposto legal hoje existente (maioria do capital social deve pertencer a brasileiros) por outras exigências que visem ao desenvolvimento sustentável da atividade de mineração realizada em faixa de fronteira.

No tocante ao uso do direito minerário como garantia na captação de recursos – sistema “hipoteca” – o governo propõe facilitar a concessão de crédito às empresas mineradoras instituindo um procedimento através do qual o próprio título minerário poderá servir de garantia para a tomada de financiamentos. Em contrapartida, a instituição financeira contará com o acesso direto ao sistema de informações do DNPM, podendo consultar dados sobre as jazidas que hoje são disponibilizados apenas para a autarquia e os empreendedores.

Como se vê, as propostas são bastante ousadas. A reforma do Código de Mineração, uma vez aprovada pelo Congresso, representará uma total reestruturação do setor mineral. O que se espera do governo, tendo em vista a importância histórica que a indústria extrativista tem para o crescimento do país, é que a questão seja cuidadosamente examinada, bem como que as mudanças porventura instituídas tragam benefícios à sociedade sem que isto represente retrocesso para as atividades econômicas.

1 Vide Portarias do Diretor Geral do DNPM ns. 265/2008, 268/2008, 269/2008 e 270/2008.
2 Decreto Lei n. 227, de 28.02.67.
3 CFEM – Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (art. 20, § 1º, da Constituição Federal).


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