Trabalhos Jurídicos

Status atual da questão envolvendo a publicação das demonstrações financeiras pelas Sociedades de grande porte
A questão envolvendo a publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte que não adotam a forma de sociedade por ações permanece controversa. Isso porque, além do art. 3º da Lei 11.638/07 não ser claro sobre o assunto, a Justiça ainda não decidiu definitivamente a questão. Considera-se de grande porte a sociedade, ou conjunto de sociedades sob controle comum, que possuir ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Em 2008, visando posicionar o mercado sobre esse tema, o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC emitiu o Ofício Circular 099/2008 (“Ofício”), no qual é exposto, no item 7, que em razão da omissão da lei, as sociedades de grande porte poderiam optar por publicar ou não suas demonstrações financeiras na imprensa oficial. Também em 2008, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM publicou um “Comunicado ao Mercado” no qual também é mencionado que a lei faculta (não obriga) a publicação das demonstrações financeiras, apesar das sociedades de grande porte, geralmente “limitadas”, não se encontrarem na órbita de fiscalização da CVM.

Brasil | 02/09/2010

Mais

Bem-vindo ao LexUniversal

O melhor conteúdo do universo jurídico num só lugar. São notícias, legislação, jurisprudência, trabalhos jurídicos, artigos, oportunidades de trabalho, seminários e eventos de todo o mundo, selecionados por profissionais de mais de 55 países. Para pesquisar e ficar informado. Sempre.

PPP Sustentabilidade ambiental PPP
  • Claro
  • Guia de Investimento no Brasil