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STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas
Brasil | 01/09/2010
- Ministro Dias Toffoli suspende determinações do CNJ ao TJ de São Paulo sobre reestruturação de entrâncias
- Brasil | 03/09/2010
- STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor
- Bolívia | 03/09/2010
- Falta de citação torna nulos os atos praticados por juiz em processo
- Brasil | 03/09/2010
- Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral
- Brasil | 03/09/2010
- Sindicato tem que provar necessidade para obter gratuidade da justiça
- Brasil | 03/09/2010
- Pedido de juros sobre capital próprio deve vir expresso na petição inicial
- Brasil | 03/09/2010
- Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado
- Brasil | 03/09/2010
- Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor
- Brasil | 03/09/2010
- Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa não gera ICMS
- Brasil | 03/09/2010
- Supervia não pode ser responsabilizada por acidente ferroviário em ramal da Flumitrens
- Brasil | 02/09/2010
- STJ mantém decisão que conservou aluno em escola já frequentada nos anos anteriores
- Brasil | 02/09/2010
Trabalhos Jurídicos
- Status atual da questão envolvendo a publicação das demonstrações financeiras pelas Sociedades de grande porte
- A questão envolvendo a publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte que não adotam a forma de sociedade por ações permanece controversa. Isso porque, além do art. 3º da Lei 11.638/07 não ser claro sobre o assunto, a Justiça ainda não decidiu definitivamente a questão. Considera-se de grande porte a sociedade, ou conjunto de sociedades sob controle comum, que possuir ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Em 2008, visando posicionar o mercado sobre esse tema, o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC emitiu o Ofício Circular 099/2008 (“Ofício”), no qual é exposto, no item 7, que em razão da omissão da lei, as sociedades de grande porte poderiam optar por publicar ou não suas demonstrações financeiras na imprensa oficial. Também em 2008, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM publicou um “Comunicado ao Mercado” no qual também é mencionado que a lei faculta (não obriga) a publicação das demonstrações financeiras, apesar das sociedades de grande porte, geralmente “limitadas”, não se encontrarem na órbita de fiscalização da CVM.
Brasil | 02/09/2010





