Trabalhos Jurídicos

O que mudou na Nova Lei de Locação
Desde o dia 24 de janeiro de 2010, os contratos de aluguel ou locação estão sujeitos a novas regras introduzidas pela Lei 12.112/09 à Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. A modificação foi proposta devido à promulgação do novo Código Civil em 2002 e com o objetivo de reequilibrar e readequar a relação contratual entre locador e locatário, com base em entendimentos jurisprudenciais formados. Em síntese, as alterações mais significativas foram: Multa por rescisão antes do prazo. Caso o locatário opte por devolver o imóvel antes do prazo fixado, pagará a multa pactuada proporcionalmente ao período do contrato (artigo 4º). Alteração do estado civil do locatário e fiador.* Foi substituída a expressão “sociedade concubinária” por “união estável” e determinado que nos casos de separação de fato, judicial, divórcio ou dissolução, em que permaneceu cônjuge ou companheiro no imóvel subrogando-se no contrato, o fato deverá ser comunicado por escrito ao locador e ao fiador, sendo que este poderá se exonerar de suas responsabilidades em 30 (trinta) dias da comunicação (artigo 12). Garantias da locação. As garantias da locação se estendem até a devida devolução do imóvel, mesmo nos casos de prorrogação da locação por prazo indeterminado (artigo 39). Foram também ampliadas as hipóteses em que o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, além de determinar que o locador poderá notificar o locatário para que apresente nova garantia sob pena de desfazimento da locação (artigo 40).

Brasil | 05/03/2010

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