Notícias
Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples
Brasil | 17/03/2010
- Attention Plaintiffs Lawyers: Cosmic Rays Probed as Possible Toyota Glitch
- Brasil | 17/03/2010
- TJ/RS - Acusados de crime ambiental são absolvidos por insuficiência de provas
- Brasil | 17/03/2010
- TJ/MG - Família deve desocupar imóvel
- Brasil | 17/03/2010
- STF - 2ª Turma: morte de advogado possibilita reabertura de prazo de recurso para defesa de condenado
- Brasil | 17/03/2010
- União consegue liminar para suspender decisão que reconheceu imunidade à Cofins para entidade beneficente
- Brasil | 17/03/2010
- Chega ao STF parecer da PGR favorável à intervenção federal no DF
- Brasil | 17/03/2010
- Ex-funcionário da Conab consegue incorporar gratificação após 10 anos função de confiança
- Brasil | 17/03/2010
- Trabalhadora será indenizada em R$ 1 milhão e terá cobertura integral de tratamento e lucros cessantes após acidente
- Brasil | 17/03/2010
- Trabalho em ambiente artificialmente frio dá direito a intervalo para recuperação térmica
- Brasil | 17/03/2010
- TST - Oitava Turma aceita depósito recursal fora da conta do FGTS
- Brasil | 17/03/2010
- SDI-1 reconhece horas extras de trabalho externo
- Brasil | 17/03/2010
- Auxílio-creche do Banco do Brasil não integra salário de contribuição para Previdência
- Brasil | 17/03/2010
Trabalhos Jurídicos
- O que mudou na Nova Lei de Locação
- Desde o dia 24 de janeiro de 2010, os contratos de aluguel ou locação estão sujeitos a novas regras introduzidas pela Lei 12.112/09 à Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. A modificação foi proposta devido à promulgação do novo Código Civil em 2002 e com o objetivo de reequilibrar e readequar a relação contratual entre locador e locatário, com base em entendimentos jurisprudenciais formados. Em síntese, as alterações mais significativas foram: Multa por rescisão antes do prazo. Caso o locatário opte por devolver o imóvel antes do prazo fixado, pagará a multa pactuada proporcionalmente ao período do contrato (artigo 4º). Alteração do estado civil do locatário e fiador.* Foi substituída a expressão “sociedade concubinária” por “união estável” e determinado que nos casos de separação de fato, judicial, divórcio ou dissolução, em que permaneceu cônjuge ou companheiro no imóvel subrogando-se no contrato, o fato deverá ser comunicado por escrito ao locador e ao fiador, sendo que este poderá se exonerar de suas responsabilidades em 30 (trinta) dias da comunicação (artigo 12). Garantias da locação. As garantias da locação se estendem até a devida devolução do imóvel, mesmo nos casos de prorrogação da locação por prazo indeterminado (artigo 39). Foram também ampliadas as hipóteses em que o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, além de determinar que o locador poderá notificar o locatário para que apresente nova garantia sob pena de desfazimento da locação (artigo 40).
Brasil | 05/03/2010






