- TJ/MG - Juiz defere auxílio médico a aposentada
- Brasil | 08/02/2010
- Presidente da República contesta lei catarinense que institui isenção de pedágio em rodovias federais no estado
- Brasil | 08/02/2010
- Peluso: decisão de juiz sobre juros não invade competência do STF
- Brasil | 08/02/2010
- Pagamento de precatórios e penas alternativas para condenados por tráfico estão na pauta do Plenário da semana
- Brasil | 08/02/2010
- Membro de Cipa perde estabilidade com fechamento de filial em que trabalhava
- Brasil | 08/02/2010
- Sucessão trabalhista da CBTU e Flumitrens não afeta direitos trabalhistas de funcionário
- Brasil | 08/02/2010
- Redistribuição de ação para igualar os acervos entre juízos competentes não viola princípio do juiz natural
- Brasil | 08/02/2010
- STJ profere mais de 2,7 mil decisões durante o recesso
- Brasil | 08/02/2010
- É válido o julgamento feito por juízes convocados na forma da lei
- Brasil | 08/02/2010
- Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível
- Brasil | 08/02/2010
- TJ/RN - Área pública não pode sofrer usucapião
- Brasil | 05/02/2010
- Para presidente do STF e CNJ, números demonstram que morosidade da Justiça é concentrada
- Brasil | 05/02/2010
Trabalhos Jurídicos
- Substituição tributária “para frente” no ICMS e o fato gerador diverso do previsto
- A substituição tributária, seja “para frente” ou “para trás”, visa facilitar a arrecadação e a fiscalização tributária. A substuituição tributária “para trás” não gera grandes controvérsias, uma vez que essa técnica de cobrança atinge fatos geradores que inegavelmente ocorreram. Ademais, já vem regulada desde o Decreto-lei nº 406/68 (art. 6º § 3º), com a redação dada pela EC 44/83. As maiorers polêmicas, sem dúvida, concentram-se na substituição tributária “para frente”. Uma boa maneira de visualizar o fenômeno da substituição tributária “para frente” é assistindo ao filme Minority Report (2002), dirigido por Steven Spielberg e estrelado por Tom Cruise. O filme se passa em Washington no ano de 2054, quando então é criada uma técnica de combate ao crime que praticamente elimina os assassinatos. No filme, seres paranormais, chamados de precogs, são dotados de poderes especiais que lhes permitem antever a ocorrência de assassinatos. As informações obtidas pelos precogs (nome da vítima, local, hora e autor do crime) são fornecidas para um elite de policiais, que, de forma antecipada, prende o criminoso. Na sistemática da substituição “para frente”, nossos legisladores, tais como os preocogs, são capazes de antever a ocorrência dos fatos geradores futuros. Os contribuintes do ICMS seriam os “criminosos” e também responsáveis pelos “crimes” de terceiros, uma vez que deverão antecipar o tributo devido por fatos geradores de que participam, bem como dos fatos envolvendo terceiros.
Brasil | 04/02/2010






